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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

SAN TELMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905699343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816671354 (SAN TELMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 829604758, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
SAN TELMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.632.565/0001-33
Data de depósito
19 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2482Recurso provido31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2243Oposição31/12/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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