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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

SIEVOLLO RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SIEVOLLO RESTAURANTE
Processo INPI
905689518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LAUCIMAR CARLOS SIEVES - ME
12.096.938/0001-36
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2243Oposição31/12/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SIEVOLLO RESTAURANTE, Deferimento na RPI nº 2429 | TrademarkIQ