Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
FÉ SCUDERIA EMPÓRIO DA FÉ
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905513320 (FÉ SCUDERIA DA FÉ)
Sobre a marca
- Titular
- GLORY GRACE MODAS COMÉRCIO DE CAMISETAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP.
- 16.945.724/0001-48
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2429SobrestamentoEsta publicação25/07/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.