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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

FÉ SCUDERIA EMPÓRIO DA FÉ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
905671007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 905513320 (FÉ SCUDERIA DA FÉ)

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Sobre a marca

Titular
GLORY GRACE MODAS COMÉRCIO DE CAMISETAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP.
16.945.724/0001-48
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2429SobrestamentoEsta publicação25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.