RENATA LA PORTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905670809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome civil ?RENATA LA PORTA? como marca, pela empresa ML LA PORTA BUFFET - EPP.
Sobre a marca
- Titular
- ML LA PORTA BUFFET - EPP
- 02.989.675/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.