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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

NUTRIMAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905443012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME
06.161.952/0001-73
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2582Despacho30/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2467Nulidade17/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.