Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
PROGRAMA MERCADO DE VANTAGENS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
PROGRAMA MERCADO DE VANTAGENS
- Processo INPI
- 904352340
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150006686 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: BANCO CETELEM S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CETELEM BRASIL S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 03.722.919/0001-87
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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