Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
SUPER TORK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLUMBIA COMERCIAL DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA
- 08.188.029/0001-50
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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