MIRIAMQUEVEDO MEDITERRANEUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome Miriam Quevedo como marca.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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