OCESP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000546 (21/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca, com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por OCESP - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Autora) em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-OSESP (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 01280931620174025101 (Processo INPI nº 52400.097404/2017).
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 63.057.855/0001-79
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2429JudicialEsta publicação25/07/2017
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.