ROSA CRUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120176096 (15/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA
- 76.565.720/0001-66
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.