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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120189695 (05/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ST. GEORGE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da bandeira da Inglaterra, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ST. GEORGE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 10.533.915/0001-16
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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