SALVACOM SALVADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140255352 (29/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: SALVACOM OUTLET COMÉRCIO DE SALVADOS LTDA Procurador: JANIO BELIZARIO Detalhes do despacho:PROVIDENCIADA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 810110454175, PUBLICADO NA RPI 2290 DE 25/11/2014, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110454175 (13/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: TECIFY COMÉRCIO DE SALVADOS LTDA Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2290 DE 25/11/2014, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- TECIFY COMÉRCIO DE SALVADOS LTDA
- 09.189.636/0001-06
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2429RetificaçãoEsta publicação25/07/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2429Petição25/07/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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