Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
CORAÇÃO SERTANEJO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090265110 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CORAÇÃO SERTANEJO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CORAÇÃO SERTANEJO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- 05.139.507/0001-44
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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