Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
PONTO DOG CLINICA VETERINÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Os itens ?comercialização artigos, produtos e medicamentos de uso veterinário, rações, forragens para animais e acessórios? foram excluídos da especificação, por pertencerem à NCL (10) 35, e o item ?hospedagem de animais? foi excluído da especificação por pertencer à NCL (10) 43.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO DOG COM DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA ME
- 07.570.649/0001-97
- Data de depósito
- 14 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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