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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

CHARLOTTE ARTE EM COSTURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARLOTTE ARTE EM COSTURA
Processo INPI
840374119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830248005 (ARTE DA COSTURA), Processo 826789102 (ARTE DA COSTURA) e Processo 826789072 (ARTE DA COSTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ARTE DA COSTURA CONFECÇÃO LTDA-ME
13.328.201/0001-64
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHARLOTTE ARTE EM COSTURA, Indeferimento na RPI nº 2429 | TrademarkIQ