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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

S.E. GROUP BRAZIL SOLAR ITEMS SOLUTIONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca S.E. GROUP BRAZIL SOLAR ITEMS SOLUTIONS
Processo INPI
840371071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S.E. GROUP BRAZIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
17.265.560/0001-70
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2243Oposição31/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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