Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
MNA SUPLEMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MNA SUPLEMENTOS LTDA
- 12.666.282/0001-40
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2429RegistroEsta publicação25/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.