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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

LIFECODES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LIFECODES
Processo INPI
830554017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140105080 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: IMMUCOR TRANSPLANT DIAGNOSTICS, INC Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. Apresentar documento comprobatório da alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
IMMUCOR TRANSPLANT DIAGNOSTICS, INC
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Despacho anulado31/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.