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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

FONTES DA BARRA DA TIJUCA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

FONTES DA BARRA DA TIJUCA
Processo INPI
830165231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110454667 (15/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CARVALHO HOSKEN S. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇOES Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO HOSKEN S. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
33.342.023/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2110Indeferimento14/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.