SUMAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457282 (23/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SUMAY DO BRASIL LTDA
- 09.625.361/0001-06
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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