Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
CHAMEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110453438 (11/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO
Sobre a marca
- Titular
- CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 00.164.685/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.