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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

CHAMEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830143548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110453438 (11/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO

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Sobre a marca

Titular
CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.164.685/0001-01
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Retificação31/03/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2110Indeferimento14/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.