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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

VINHEDO CONSULT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VINHEDO CONSULT
Processo INPI
830139702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850110018605 (01/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VINHEDO INVESTIMENTOS LTD Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
VINHEDO INVESTIMENTOS LTD
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2122Indeferimento06/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.