Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
JSA MADEIRAS E FERRAGENS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110467296 (28/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J.S.A MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- J.S.A MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP
- 04.930.849/0001-15
- Procurador ou escritório
- CPA CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA SS LTDA.
- Data de depósito
- 13 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.