SCUBA POINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110000647 (04/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BASESP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BASESP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO LTDA
- 68.984.103/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.