Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
AZ BRASIL EPI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110466734 (26/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AZ BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- AZ BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 09.177.285/0001-05
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 6 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.