Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
JOALHERIA IMPERIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464078 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JOALHERIA IMPERIAL DAS AGULHAS NEGRAS LTDA - ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JOALHERIA IMPERIAL DAS AGULHAS NEGRAS LTDA - ME
- 30.720.270/0001-38
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 2 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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