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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464097 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMUNIQUE-SE S/A Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIQUE-SE S/A
- 04.558.476/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.