Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
RIO COSTA DO SOL - CONCEITO A
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
RIO COSTA DO SOL - CONCEITO A
- Processo INPI
- 830008810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110400528 (25/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ALPHAVILLE URBANISMO S/A Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAVILLE URBANISMO S/A
- 00.446.918/0001-69
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.