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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

SP OESTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SP OESTE
Processo INPI
829969845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110389537 (14/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA DE COMUNICAÇÃO SP LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALÍSTICA GRUPO SP DE COMUNICAÇÃO LTDA
22.497.444/0001-17
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2082Indeferimento30/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.