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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

DIFERENCIAL ODONTOLOGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFERENCIAL ODONTOLOGIA
Processo INPI
829955950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110439816 (05/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CCAO CLINICA CONSULTORIA E AUDITORIA EM ODONTOLOGIA LTDA Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
CCAO CLINICA CONSULTORIA E AUDITORIA EM ODONTOLOGIA LTDA
04.662.910/0001-90
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2151Recurso27/03/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2104Indeferimento03/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2016Oposição25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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