Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
GRÃO DE MOSTARDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
GRÃO DE MOSTARDA
- Processo INPI
- 829947167
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20100116287 (13/12/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: GRÃO DE MOSTARDA DERIVADOS DE CHOCOLATES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- GRÃO DE MOSTARDA DERIVADOS DE CHOCOLATES LTDA - ME
- 06.291.064/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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