CONSTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110442315 (11/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONSTELAÇÃO ELETRICA COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTELAÇÃO ELETRICA COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP
- 07.711.810/0001-03
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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