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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

GRECO & GUERREIRO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRECO & GUERREIRO
Processo INPI
829797246
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080117030 (05/09/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: GRECO & GUERREIRO LTDA Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS UMA PALAVRA DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ESTAVA ESCRITO DE FORMA INCORRETA.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170157356 (05/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: GRECO & GUERREIRO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO SOLICITADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 20080117030.

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Sobre a marca

Titular
GRECO & GUERREIRO LTDA
62.321.138/0001-40
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429RetificaçãoEsta publicação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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