FONTE DE FIBRAS VOCÊ + SAUDÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090271714 (18/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VOCÊ SAUDÁVEL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 06.042.467/0001-80
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar