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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
829318062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000625 (11/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotado o impedimento de alienação de eventuais direitos da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal Titular Jane Reis Gonçalves Pereira da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ. Ofício nº OFI.0047.000366-3/2017; Processo nº 0097231-62.2017.4.02.5101 (CAUTELAR FISCAL). Processo INPI 52400.109589/2017-58. Controle de Documentos INPI nº 290369.

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Sobre a marca

Titular
INOR - PARTICIPAÇÕES S/A.
03.144.216/0001-19
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2429JudicialEsta publicação25/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.