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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

ADECCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ADECCO
Processo INPI
829278150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810090260769 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ADECCO SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BETTER WORK, BETTER LIFE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
ADECCO GROUP AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2019Indeferimento15/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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