MICROABSOLUTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829034170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa no.850160241746, referente ao processo no. 827312857 (SERIE EXPERT ABSOLUT REPAIR), processo no. 826121985 (ABSOLUT) e processo no. 826394795 (ABSOLUTE BY RACCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827648154 (ABSOLUTO) e Processo 821963716 (MASSIMO DUTTI ABSOLUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GIVAUDAN S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 2 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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