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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

CANTO DOCE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
829008403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110423511 (20/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHOCOLATE CASEIRO CANTO DOCE LTDA Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE CASEIRO CANTO DOCE LTDA
01.575.567/0001-59
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.