Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
CANTO DOCE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110423511 (20/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHOCOLATE CASEIRO CANTO DOCE LTDA Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATE CASEIRO CANTO DOCE LTDA
- 01.575.567/0001-59
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.