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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100361125 (25/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS VIBER LTDA - EPP Procurador: WILSON ROBERTO MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS VIBER LTDA - EPP
- 58.439.209/0001-36
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.