SANTA CATARINA CONVENIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401202 (01/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SANTA CATARINA CONVÊNIOS LTDA Procurador: AMILTON MANFREDI
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CATARINA CONVÊNIOS LTDA
- 06.079.231/0001-19
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 12 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar