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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

CORPORI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

CORPORI
Processo INPI
828294747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110052616 (28/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

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Sobre a marca

Titular
ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
02.742.968/0001-19
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2130Indeferimento01/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1867Oposição17/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.