Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
CORPORI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110052616 (28/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES
Sobre a marca
- Titular
- ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 02.742.968/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.