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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

MANOUKIAN ARGON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
827122012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140223638 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KIIAN SPECIALTY INKS S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
EPTAINKS S.P.A.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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