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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

FLORESTAL VALE DO CORISCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORESTAL VALE DO CORISCO
Processo INPI
826284264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140099435 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLORESTAL VALE DO CORISCO S.A. Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
FLORESTAL VALE DO CORISCO S.A.
04.788.536/0001-74
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLORESTAL VALE DO CORISCO, Petição na RPI nº 2429 | TrademarkIQ