SORVETES IMPERATRIZ DELICIOSO E NUTRITIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120078970 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LAURITA BESEN EPP Procurador: LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA) Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?IMPERATRIZ? ?SUPERMERCADOS IMPERATRIZ? (nº 818128437, 819233269, 819233242, 200010360, 200010352, 819233234). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- LAURITA BESEN EPP
- 75.420.406/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2429RecursoEsta publicação25/07/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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