(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

MAPVOTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MAPVOTO
Processo INPI
824637992
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170208844 (30/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Kartor Consultoria e Informática Ltda Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170157450 (05/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Kartor Consultoria e Informática Ltda Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Magalhães Machado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KARTOR CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
00.129.645/0001-29
Data de depósito
4 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429RenovaçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar