MELORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140026553 (13/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Já houve exame de petição de transferência posterior, estando todos os processos em novo titular. Restou inviável a anulação e retificação dos atos anteriores.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A.
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2429RetificaçãoEsta publicação25/07/2017
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.