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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

VIA STAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA STAR
Processo INPI
822776103
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170201599 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIA STAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170150581 (28/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VIA STAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA STAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.292.934/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2429RenovaçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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