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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000200 (06/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e da SPRING SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA,em trâmite perante o Juízo da 09a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0011049-78.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.011514/2015-76). Ação com TRANSITO EM JULGADO, para decretar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nºs. 821994859 e 822012090; em consequência, condenando o INPI a deferir os aludidos pedidos de registros, com a respectiva publicação na RPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPITALIZACIONES MERCANTILES LIMITADA
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2429JudicialEsta publicação25/07/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.