IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000200 (06/04/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e da SPRING SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA,em trâmite perante o Juízo da 09a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0011049-78.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.011514/2015-76). Ação com TRANSITO EM JULGADO, para decretar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nºs. 821994859 e 822012090; em consequência, condenando o INPI a deferir os aludidos pedidos de registros, com a respectiva publicação na RPI. Inicia-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da retribuição relativa à concessão do registro (prazo ordinário, código 372), contados desta publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), podendo, ainda, ser pago nos 30 (trinta) dias seguintes (prazo extraordinário) mediante o pagamento de retribuição específica (código 373), nos termos dos art. 162, 221, 222 e 223 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em retificação da notificação de decisão judicial transitado em julgado publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, em virtude da não convocação da parte para o recolhimento das retribuições relativas a concessão do registro.