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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821668331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140105052 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Display Comunicação Visual Ltda Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterado pela petição de alteração Pet: 850140058053.

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Sobre a marca

Titular
DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS EIRELI - EPP
02.648.737/0001-40
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1989Recurso provido17/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1800Indeferimento05/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.